2.1. Submissão do Pedido A entidade organizadora deve apresentar o pedido de autorização na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho. O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.
Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:
- O número de participantes;
- A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
- A segurança e a fluidez da circulação.
A realização de provas desportivas de outros veículos (não abrangidas pelo desporto automóvel) ou de peões, devem respeitar as seguintes condições:
- Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiver sido autorizada ou determinada a suspensão do trânsito;
- Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito;
- As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante;
- Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.
2.2. Custo Estimado Regulamento Municipal de Licenciamento e Atividades Diversas – Edital de atualização de taxas - Quadro VI. 2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50004534554024324702420 (*) Serviços Online: IBAN | NIB – PT50004534554024324702420 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-vilanovadepoiares.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações Proteção dos Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-vilanovadepoiares.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-vilanovadepoiares.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE POIARES Morada: Largo da República Telefone: (+351) 239 420 850 Fax: (+351) 239 421 800 E-mail: geral@cm-vilanovadepoiares.pt Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h30m às 17h ou até às 16h30m (Tesouraria).
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