I. Viabilidade de realização de determinada operação urbanística;II. Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
Pode também solicitar que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos em função dos elementos apresentados (aplicável a operação de loteamento em área não abrangida por Plano de Pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento):
I. A volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
II. Projeto de arquitetura e memória descritiva;
III. Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço;
IV. Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
V. Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
VI. Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
Aprovação da Informação Prévia
- A Câmara Municipal ou o/a Presidente ou Vereador(a) com competência (sub) delegada pode emitir informação prévia favorável ou desfavorável.
Da Decisão – Informação Prévia Desfavorável
- Da informação prévia desfavorável constará a indicação dos termos em que a mesma, sempre que possível, pode ser revista por forma a serem cumpridas as prescrições urbanísticas aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território ou de operação de loteamento.
Da Decisão – Efeitos da Informação Prévia Favorável
- Será sempre indicado o procedimento de controlo prévio (Licença Administrativa ou Comunicação Prévia com Prazo) a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada.
- Vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde que estes sejam apresentados no prazo de um ano a contar da data de envio da notificação de despacho. Decorrido o prazo de um ano, poderá requerer declaração de que se mantêm os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável. A aceitação deste pedido vincula a câmara municipal na decisão sobre o licenciamento ou na comunicação prévia por mais um ano.
- Fica dispensada a realização de consulta às entidades externas que se tenham pronunciado no âmbito da informação prévia e desde que o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia sejam apresentados nos mesmos termos anteriormente apreciados.
Não podem ser suspensos os procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia requeridos ou apresentados com suporte em informação prévia nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas, constantes de plano municipal, intermunicipal ou especial de ordenamento do território ou sua revisão, a partir da data fixada para o início da discussão pública e até à data da entrada em vigor daquele instrumento.
2.2 Custo Estimado
Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e Taxas Aplicáveis – Edital de atualização de taxas – Quadro I.
2.3 Meios de Pagamento
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50004534554024324702420 (*)
Serviços Online: IBAN | NIB – PT50004534554024324702420 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ( geral@cm-vilanovadepoiares.pt ) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação Aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e Taxas Aplicáveis.
2.5 Outras Informações
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-vilanovadepoiares.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-vilanovadepoiares.pt .
2.6 Contactos
Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares
Morada: Largo da República
Telefone: (+351) 239 420 850
Fax: (+351) 239 420 800
E-mail: geral@cm-vilanovadepoiares.pt
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 8h30m às 17h ou até às 16h30m (Tesouraria).